AM · Leite APLV pelo SUS
Leite APLV pelo SUS no Amazonas: como conseguir a fórmula
No Amazonas, quem fornece o leite/fórmula para APLV é o estado, pelo Programa Estadual de APLV da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), que tem protocolo próprio publicado em 2026. Atende crianças de 0 a 36 meses que moram no estado. O primeiro passo é o laudo de um pediatra no formulário do programa.
Quem fornece o leite para APLV no Amazonas
Quem fornece é o governo do estado, pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM). Em 2026 a SES-AM publicou o Protocolo Clínico Estadual de APLV, feito pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), que organiza o Programa de APLV do Amazonas: quem pode entrar, quais documentos levar, quais fórmulas são entregues e de quanto em quanto tempo renovar. O programa vale para todo o estado: quem mora em Manaus leva os documentos pessoalmente à unidade dispensadora; quem mora no interior pode levar pessoalmente ou mandar pela representação do seu município. A base nacional é a Portaria SCTIE/MS nº 67/2018, que incorporou essas fórmulas ao SUS.
Programa: Programa de APLV do Amazonas (Protocolo Clínico Estadual de Alergia à Proteína do Leite de Vaca, 2026) — Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) — Central de Medicamentos do Amazonas (Cema) e Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT)
Passo a passo para pedir
- Peça ao pediatra que preencha o Formulário de solicitação de entrada no Programa APLV (Anexo 1 do protocolo), com o diagnóstico, os sintomas e a história clínica. O formulário está na página da CFT da SES-AM.
- Junte os documentos do responsável (identidade, CPF e comprovante de residência) e da criança (Cartão SUS e certidão de nascimento).
- Se mora em Manaus, entregue tudo pessoalmente na unidade dispensadora do programa; se mora no interior, entregue pessoalmente ou pela representação do seu município.
- A unidade dispensadora faz a análise técnica; se o pedido for aprovado, a criança é cadastrada no programa.
- A criança passa por nutricionista cadastrado no programa, que preenche o laudo nutricional (vale até 90 dias), e a unidade agenda a data de retirada.
- Vá na data agendada, todo mês, com os documentos e o laudo nutricional atualizado para retirar a fórmula.
- A cada 90 dias, leve prescrição e avaliação nutricional atualizadas para continuar no programa.
Onde pedir
O pedido é feito na unidade dispensadora do Programa de APLV do Amazonas, da SES-AM. O protocolo não traz o endereço dessa unidade. O protocolo e o formulário de entrada ficam na página da Comissão de Farmácia e Terapêutica, dentro da área da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), que fica na Av. Duque de Caxias, 1998, Praça 14 de Janeiro, Manaus, com atendimento das 7h30 às 17h e telefone (92) 3131-2828, segundo o site da SES-AM. Ligue antes para confirmar onde entregar os documentos. Quem mora no interior pode procurar a Secretaria Municipal de Saúde da sua cidade, que faz a ponte com o programa.
Documentos que costumam pedir
- Formulário de solicitação de entrada no Programa APLV (laudo médico), preenchido por pediatra, com o diagnóstico de APLV, a descrição dos sintomas e a história clínica
- Laudo nutricional (formulário para dispensação de fórmula), feito por nutricionista cadastrado na unidade dispensadora, com validade de até 90 dias
- Do responsável: identidade, CPF e comprovante de residência em nome do pai, da mãe ou do responsável legal
- Da criança: Cartão SUS e certidão de nascimento
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade do programa (anexo do protocolo)
Quais fórmulas e para quem
O programa entrega três tipos, comprados por licitação (por descrição do produto, não por marca): fórmula à base de proteína extensamente hidrolisada, com ou sem lactose (0 a 36 meses); fórmula à base de aminoácidos livres (0 a 36 meses); e fórmula à base de proteína de soja (6 a 12 meses). Quem indica o tipo é a equipe médica e de nutrição; a criança recebe um tipo só por vez, que pode mudar ao longo do tratamento. A quantidade por mês depende da idade e da avaliação, até o limite de 12 latas de 400 g (6 latas para a de soja). O protocolo lembra que a fórmula é para quando a amamentação não é possível ou como complemento depois dos 6 meses.
Idade: De 0 a 36 meses (3 anos). Em casos excepcionais, a equipe médica do programa pode reavaliar a faixa de idade. A fórmula de soja é para crianças de 6 a 12 meses.
Prazo e renovação: O protocolo não diz em quanto tempo o pedido é analisado. A renovação é a cada 90 dias: consultas de acompanhamento com pediatra e nutricionista no mínimo a cada três meses, com laudo nutricional atualizado. Quem falta a 3 retiradas seguidas ou às consultas marcadas pode sair do programa.
Em Manaus
Em Manaus, a fórmula para APLV vem do programa estadual: o responsável leva os documentos pessoalmente à unidade dispensadora da SES-AM (confirme o local pelo telefone da Cema, (92) 3131-2828). A Prefeitura de Manaus tem outro programa, o Leite do Meu Filho (Semsa), para famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no CadÚnico, com crianças de até 3 anos; para menores de 12 meses, pede prescrição médica com CID. A página da Semsa não fala em APLV nem em fórmula especial, então ele não substitui o programa estadual.
E se negarem?
Peça a negativa por escrito, com data e nome de quem atendeu. Depois, procure a Defensoria Pública do Estado do Amazonas: o atendimento é gratuito, pelo Disk 129 ou pelo WhatsApp (92) 98559-1599. Em Manaus, os casos de saúde ficam no Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), na Rua Barroso, 267, Centro; no interior, a Defensoria tem unidades e atendimento por WhatsApp. Você também pode registrar reclamação na Ouvidoria do SUS, telefone 136, ou procurar o Ministério Público. Cada caso é analisado individualmente; não há garantia de resultado.
Defensoria Pública do Estado do Amazonas · Ouvidoria do SUS: 136
Perguntas frequentes
O SUS dá leite para APLV no Amazonas?
Sim. O estado tem o Programa de APLV do Amazonas, da SES-AM, com protocolo publicado em 2026, que entrega fórmula extensamente hidrolisada, de aminoácidos ou de soja para crianças que moram no estado, conforme a avaliação da equipe.
Até que idade o Amazonas fornece a fórmula para APLV?
O protocolo estadual atende de 0 a 36 meses. Em casos excepcionais, a equipe do programa pode reavaliar. A fórmula de soja é para crianças de 6 a 12 meses.
O laudo pode ser de qualquer médico?
O protocolo pede que o formulário de entrada seja preenchido por pediatra. Além dele, é preciso o laudo de um nutricionista cadastrado no programa.
Moro no interior do Amazonas. Como faço?
Pelo fluxograma do protocolo, quem mora no interior pode entregar os documentos pessoalmente na unidade dispensadora ou mandar pela representação do seu município. Procure a Secretaria Municipal de Saúde da sua cidade.
De quanto em quanto tempo preciso renovar?
A cada 90 dias é preciso levar prescrição e avaliação nutricional atualizadas. A retirada da fórmula é mensal, na data agendada.
O Leite do Meu Filho, da Prefeitura de Manaus, dá fórmula para APLV?
A página oficial do programa não fala em APLV nem em fórmula especial; ele é para famílias em vulnerabilidade inscritas no CadÚnico. Para APLV, o caminho é o programa estadual da SES-AM.
Fontes oficiais
- Protocolo Clínico Estadual de Alergia à Proteína do Leite de Vaca — APLV (SES-AM, Comissão de Farmácia e Terapêutica, versão de agosto de 2026)
- Protocolo Estadual APLV (SES-AM, primeira versão, junho de 2026)
- Comissão de Farmácia e Terapêutica — protocolo e formulário de entrada no Programa Estadual de APLV (SES-AM)
- Formulário para solicitação de entrada no Programa Estadual de APLV — anexos (SES-AM, .docx)
- Central de Medicamentos do Amazonas (Cema) — endereço, horário e telefone (SES-AM)
- Programa Leite do Meu Filho (Prefeitura de Manaus, Semsa)
- Portaria SCTIE/MS nº 67, de 23 de novembro de 2018 — incorpora fórmulas para APLV (Ministério da Saúde)
- Proposta de PCDT de APLV — Consulta Pública nº 24/2022 (Conitec)
- Defensoria Pública do Amazonas — Carta de Serviços ao Cidadão (agosto de 2026): Disk 129, WhatsApp e Nudesa
- Defensoria Pública do Amazonas — Serviços ao cidadão
- Ouvidoria-Geral do SUS — 136 (Ministério da Saúde)
Informações conferidas em 11 de outubro de 2026. Regras de governo mudam: confirme na Secretaria de Saúde antes de ir. Quem indica a fórmula é sempre o médico.