DF · Leite APLV pelo SUS

Leite APLV pelo SUS no Distrito Federal: como conseguir a fórmula

No Distrito Federal, o leite (fórmula especial) para APLV é fornecido pela Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), pelo Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar (PTNED), para crianças até 2 anos. O primeiro passo é ir à UBS de referência da sua casa: médico, nutricionista e assistente social fazem os relatórios e pedem o cadastro à Gerência de Nutrição.

Quem fornece o leite para APLV no Distrito Federal

No DF não existe divisão entre estado e município: a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) cuida de tudo. As fórmulas para APLV saem pelo Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar (PTNED), que existe desde 2004 e hoje segue a Portaria SES-DF nº 374/2023. O programa inclui crianças com APLV com diagnóstico clínico confirmado até completarem 2 anos. Quem analisa o cadastro é a Gerência de Serviços de Nutrição (GESNUT) e quem entrega é a Central de Nutrição Domiciliar (CNUD). Desde 2024, o Protocolo de Manejo Nutricional na APLV (Portaria SES-DF nº 314/2024) organiza o caminho, que inclui o teste de provocação oral (TPO) no Hospital da Criança de Brasília.

Programa: Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar (PTNED) — Protocolo de Manejo Nutricional na Alergia às Proteínas do Leite de Vaca para Crianças Menores de 2 Anos — Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Gerência de Serviços de Nutrição (GESNUT) e Central de Nutrição Domiciliar (CNUD)

Passo a passo para pedir

  1. Leve a criança à UBS de referência da sua casa (ou ao serviço da rede SES-DF que já acompanha) e conte os sintomas: quem confirma a APLV e indica a fórmula é o médico.
  2. Na rede SES-DF, a criança passa por consulta com médico, nutricionista e assistente social; cada um preenche o relatório do PTNED, e a unidade abre o pedido de cadastro à GESNUT pelo sistema SEI.
  3. Se o bebê tem menos de 6 meses, a mãe e a criança são encaminhadas ao Banco de Leite Humano mais perto de casa para uma avaliação; sem esse parecer, a segunda retirada da fórmula não é feita.
  4. Acompanhe o pedido no painel InfoSaúde do PTNED. Com o cadastro aprovado, agende a primeira retirada no Agenda DF (Central de Nutrição Domiciliar – agendamento de 1ª vez).
  5. Vá à CNUD no dia marcado com os documentos e assine o termo de consentimento; o recibo traz a data da próxima retirada.
  6. Fique atento às ligações do Hospital da Criança de Brasília (números que começam com 3025): ele agenda o teste de provocação oral, que confirma a alergia. Faltar ao teste suspende a entrega.
  7. Renove os relatórios com 20 dias de antecedência: o nutricional vale 3 meses e o médico, 6 meses, para crianças até 2 anos.

Onde pedir

O pedido começa na Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência da residência, com a Equipe de Saúde da Família ou a equipe multiprofissional. Se a criança já é acompanhada em hospital ou ambulatório da SES-DF, o cadastro pode ser aberto por lá; para APLV, o manual do programa sugere acompanhamento médico com pediatra da atenção ambulatorial especializada. A fórmula é retirada na Central de Nutrição Domiciliar (CNUD): Parque de Apoio da SES-DF (entrada da CAESB), SIA/SGAP, Lote 6, Bloco G; telefone (61) 3449-4229; e-mail cnudpacientes@saude.df.gov.br. A entrega para quem se alimenta pela boca é à tarde, de segunda a quinta, das 13h às 16h, com horário marcado. Dúvidas sobre o cadastro: GESNUT, (61) 3449-4114.

Documentos que costumam pedir

  • Relatório médico, relatório nutricional e relatório social nos modelos do PTNED (anexos IV, III e V da Portaria nº 374/2023), feitos pelos profissionais da SES-DF e enviados pela unidade
  • Cópia do prontuário médico com o diagnóstico, as fórmulas que a criança já usou e os sintomas de alergia
  • Formulário de solicitação do teste de provocação oral (TPO), preenchido pela equipe
  • Parecer do Banco de Leite Humano, para bebês com menos de 6 meses
  • Na primeira retirada: termo de consentimento informado e esclarecido assinado (anexo II da Portaria nº 374/2023)
  • Na primeira retirada: original e cópia do documento de identidade e CPF da criança (ou certidão de nascimento) e do responsável
  • Na primeira retirada: cópia do comprovante de residência no DF em nome da criança, dos pais ou responsáveis (se estiver em nome de outra pessoa, declaração do proprietário ou contrato de aluguel)

Quais fórmulas e para quem

O protocolo da SES-DF lista quatro tipos de leite especial (fórmula): fórmula extensamente hidrolisada sem lactose, fórmula extensamente hidrolisada com lactose (não indicada quando há sintomas no intestino), fórmula de aminoácidos livres (para casos como anafilaxia, enterocolite, esofagite eosinofílica, desnutrição e alergias múltiplas) e fórmula de proteína isolada de soja (a partir de 6 meses, nas formas da alergia mediadas por IgE). Qual delas a criança recebe depende do quadro; quem indica é o médico. O protocolo dá prioridade à amamentação, com a mãe sem leite de vaca na dieta, com acompanhamento. A SES-DF publica a lista de fórmulas disponíveis no PTNED.

Idade: Até 2 anos (24 meses). Ao completar 2 anos, a criança sai automaticamente do programa; prematuros podem receber até 2 anos de idade corrigida. O teste de provocação oral só é agendado até 21 meses de idade.

Prazo e renovação: Relatório nutricional vale 3 meses e relatório médico vale 6 meses (para crianças até 2 anos); os novos devem ser incluídos no mesmo processo com 20 dias de antecedência do vencimento. O relatório social é feito uma vez só. O protocolo prevê novo teste de provocação oral a cada 6 meses: se der negativo, a criança é descadastrada. Prazo de análise do cadastro: não encontrado publicado.

Em Brasília

O Distrito Federal não tem municípios: Brasília e todas as regiões administrativas (Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Planaltina e as demais) são atendidas pela mesma Secretaria de Saúde do DF. Por isso não existe programa separado da “prefeitura”: em qualquer região, o caminho é o PTNED, começando pela UBS de referência da casa, e a retirada é sempre na Central de Nutrição Domiciliar, no SIA.

Página oficial da prefeitura

E se negarem?

Se o cadastro for negado, suspenso ou a fórmula faltar, peça a resposta por escrito, com o motivo, e guarde cópia dos relatórios e do recibo da CNUD. Com isso, procure o Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do DF (Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Ed. Rossi Esplanada Business, loja 01, perto do HRAN; de segunda a sexta, das 8h às 17h, por ordem de chegada; telefone 129), que atende de graça quem não pode pagar advogado. Leve os documentos da criança e os relatórios, receitas e exames. Você também pode registrar reclamação na Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136, e procurar o Ministério Público. Cada caso é analisado individualmente; não há garantia de resultado.

Defensoria Pública do Distrito Federal — Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde · Ouvidoria do SUS: 136

Perguntas frequentes

O leite para APLV no DF é da farmácia de alto custo?

Não. No DF ele sai pelo Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar (PTNED) da Secretaria de Saúde, e a retirada é na Central de Nutrição Domiciliar, no SIA, com horário marcado no Agenda DF.

O SUS do DF dá Neocate?

O programa fornece fórmula de aminoácidos livres, além das extensamente hidrolisadas e da de soja. A compra é pela descrição do produto, então a marca pode mudar. Quem indica o tipo de fórmula é o médico.

Meu bebê precisa fazer o teste de provocação para continuar recebendo?

Sim. O Hospital da Criança de Brasília liga para agendar o teste, que confirma a alergia. Se não puder ir, avise antes pelo 0800 002 2345: é permitida uma remarcação sem parar a entrega. Faltar suspende o cadastro.

Até que idade a criança recebe a fórmula no DF?

Até completar 2 anos (prematuros, até 2 anos de idade corrigida). Depois disso, a SES-DF recomenda continuar o acompanhamento com médico e nutricionista.

Como acompanho se o cadastro foi aprovado?

Pelo painel InfoSaúde de consulta ao cadastro do PTNED, no site da SES-DF, ou pelo telefone da GESNUT, (61) 3449-4114.

Fontes oficiais

Informações conferidas em 11 de outubro de 2026. Regras de governo mudam: confirme na Secretaria de Saúde antes de ir. Quem indica a fórmula é sempre o médico.