BA · Leite APLV pelo SUS
Leite APLV pelo SUS na Bahia: como conseguir a fórmula
Na Bahia, o Estado tem protocolo próprio de leite ou fórmula para APLV, para crianças menores de 2 anos que moram no estado (Portaria SESAB nº 134/2023). No interior, o pedido vai ao Núcleo ou Base Regional de Saúde; em Salvador, a Prefeitura tem programa próprio para crianças de 0 a 2 anos. O primeiro passo é ter o relatório do médico e o do nutricionista.
Quem fornece o leite para APLV na Bahia
O SUS incorporou em 2018 as fórmulas para crianças de 0 a 24 meses com APLV (Portaria SCTIE/MS nº 67/2018), mas o protocolo nacional que diria como entregar ainda não foi publicado. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) criou o seu: a Portaria nº 134, de 8 de fevereiro de 2023, instituiu o Protocolo para Atendimento Ambulatorial à Criança com APLV, cuidado pela Coordenação de Fórmulas Alimentares Especiais (CFAE). Pelo site da SESAB, o pedido é feito nos Núcleos e Bases Regionais de Saúde no interior, direto com a SESAB na região metropolitana e, em Salvador, pela Câmara de Conciliação de Saúde. A mesma página diz que tratamentos de tempo limitado, como a APLV, também podem ser organizados pelas prefeituras. Em Salvador, a Secretaria Municipal de Saúde tem programa próprio de fórmula para APLV.
Programa: Protocolo para Atendimento Ambulatorial à Criança com APLV no Estado da Bahia (Fórmulas Alimentares Especiais – CFAE) — Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) – Coordenação de Fórmulas Alimentares Especiais
Passo a passo para pedir
- Leve a criança ao pediatra (pode ser na unidade básica de saúde): quem faz o diagnóstico e indica a fórmula é o médico.
- Peça também o relatório do nutricionista, com o plano alimentar e a quantidade de leite ou fórmula por mês: o Estado exige os dois relatórios, com registro de profissional da Bahia.
- Preencha o formulário de solicitação de fórmula para APLV da SESAB (no site da CFAE), com o laudo médico e o laudo nutricional.
- Junte os documentos e entregue o pedido: no interior, no Núcleo ou Base Regional de Saúde; na região metropolitana, direto com a SESAB.
- Em Salvador, abra o processo no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde; a criança passa por consulta no Ambulatório Infantil de Alergia Alimentar antes de receber a fórmula.
- A partir dos 6 meses, leve relatórios médico e nutricional atualizados a cada 6 meses para continuar recebendo.
- Se o pedido for negado, peça a resposta por escrito e procure a Defensoria Pública da Bahia.
Onde pedir
Pelo site da SESAB: no interior, no Núcleo ou Base Regional de Saúde da sua região; na região metropolitana de Salvador, direto com a SESAB (Coordenação de Fórmulas Alimentares Especiais, telefone (71) 3115-4282, e-mail dgc.cfae@saude.ba.gov.br); em Salvador, pela Câmara de Conciliação de Saúde. Na capital, a Prefeitura também fornece pelo seu programa: o pedido começa no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde. Se o bebê estiver internado e for ter alta precisando da fórmula, o próprio hospital pede ao Estado por e-mail, com pelo menos 10 dias de antecedência.
Documentos que costumam pedir
- Formulário de solicitação de fórmula para APLV da SESAB, com laudo médico e laudo nutricional
- Relatório médico atualizado com CID, histórico clínico, quadro atual, data, nome e carimbo (CRM da Bahia)
- Relatório nutricional atualizado com diagnóstico nutricional, justificativa, fórmula prescrita, quantidade por dia e tempo previsto de uso (CRN da Bahia)
- Identidade ou certidão de nascimento da criança e cartão do SUS da criança (ou da mãe, se recém-nascido)
- RG e CPF dos pais ou responsável
- Comprovante de residência dos últimos 3 meses (conta de luz, água, telefone, espelho do CadÚnico, extrato bancário…)
- Exames médicos complementares, se houver
Quais fórmulas e para quem
O protocolo da Bahia prevê fórmula extensamente hidrolisada (primeira escolha na maioria dos casos), fórmula à base de soja (opção para alguns casos acima de 6 meses) e fórmula de aminoácidos (para os casos mais graves). Quem indica o tipo é o médico. A quantidade mensal segue a tabela da Conitec, de acordo com a idade. Em Salvador, a Prefeitura fala em fórmulas alimentares especiais, discriminadas no relatório médico.
Idade: Pelo protocolo estadual: menores de 2 anos (prematuros com idade corrigida). Acima de 2 anos, só com comprovação de APLV grave com várias alergias e risco nutricional. Bebês até 6 meses em aleitamento materno exclusivo não entram. Em Salvador: crianças de 0 a 2 anos.
Prazo e renovação: Pelo protocolo estadual, a partir do 6º mês de vida, é preciso levar relatórios médico e nutricional atualizados a cada 6 meses. Na alta hospitalar (Nota Técnica nº 01/2025), a liberação sai em até 10 dias se houver estoque, e a renovação pede relatórios novos a cada 90 dias.
Em Salvador
A Secretaria Municipal de Saúde fornece fórmulas especiais para crianças de 0 a 2 anos com diagnóstico de APLV. O responsável abre um processo administrativo no Setor de Protocolo da Secretaria, com os documentos. Depois da análise, a criança faz consulta médica e nutricional no Ambulatório Infantil de Alergia Alimentar do 5º Centro de Saúde, e só então a fórmula é liberada. Pedem originais e cópias de: identidade do responsável, Cartão SUS definitivo (o provisório não vale), comprovante de residência dos últimos 3 meses, relatório médico com CID e a fórmula pedida, e a carta de solicitação no modelo do Setor de Protocolo, com telefone de contato. Página da Prefeitura de 2025.
E se negarem?
Peça a negativa por escrito, com o motivo. Em Salvador, existe a Câmara de Conciliação de Saúde, que tenta resolver pedidos de fórmula alimentar especial sem processo na Justiça: o atendimento é no SAC do Shopping Bela Vista ou pelo e-mail atendimento@ccs.ba.gov.br, e para fórmula pedem receita, relatório médico com CID e relatório nutricional de menos de 90 dias. Em qualquer cidade, leve a negativa e os relatórios à Defensoria Pública da Bahia, que atua em pedidos de saúde contra o Estado e o município. Também dá para registrar o caso na Ouvidoria do SUS pelo 136 ou procurar o Ministério Público da sua cidade. Cada caso é analisado, e não há garantia de resultado.
Defensoria Pública da Bahia – Cível e Fazenda Pública (saúde) · Ouvidoria do SUS: 136
Perguntas frequentes
O Estado da Bahia dá leite para APLV (neocate, pregomin) pelo SUS?
Sim, existe protocolo estadual desde 2023 para crianças menores de 2 anos que moram na Bahia. O tipo de fórmula é indicado pelo médico, e o Estado avalia pela composição, não pela marca.
Moro no interior da Bahia. Onde entrego o pedido do leite especial?
No Núcleo ou Base Regional de Saúde da sua região, com o formulário da SESAB, os relatórios do médico e do nutricionista e os documentos. Vale perguntar também na Secretaria de Saúde da sua cidade se ela tem programa próprio.
Em Salvador, como pego a fórmula para o meu bebê com APLV?
Abra um processo no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde com os documentos. A criança passa por consulta no Ambulatório Infantil de Alergia Alimentar do 5º Centro de Saúde, e a fórmula sai depois dessa avaliação.
Preciso de relatório de nutricionista ou só a receita do pediatra serve?
Para o pedido ao Estado, precisa dos dois: relatório médico e relatório nutricional, de profissionais com registro na Bahia. Em Salvador, a Prefeitura pede o relatório médico com CID e a carta de solicitação.
Meu filho fez 2 anos. Ainda recebe a fórmula?
Pelo protocolo estadual, o fornecimento vai até os 2 anos. Depois, só se os relatórios mostrarem APLV grave com várias alergias e risco para a nutrição. Converse com o médico.
Fontes oficiais
- Fórmulas Alimentares Especiais (CFAE) – SESAB (atualizada em 02/12/2025)
- Protocolo de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) – SESAB/CFAE (2022, publicado em 2023)
- Portaria SESAB nº 134, de 8 de fevereiro de 2023 – institui o protocolo de APLV (Diário Oficial da Bahia, 31/03/2023)
- Formulário para solicitação de fórmula alimentar especial – APLV (SESAB/CFAE, 2025)
- Nota Técnica nº 01/2025 – SESAB/SAIS/DGC/CFAE: fórmulas nutricionais especiais na desospitalização (02/12/2025)
- Solicitação de fórmula alimentar para crianças com APLV – Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (2025)
- Câmara de Conciliação de Saúde (CCS) – SESAB (atualizada em 27/09/2023)
- Portaria SCTIE/MS nº 67, de 23 de novembro de 2018 (Ministério da Saúde)
- Relatório de recomendação da Conitec: fórmulas nutricionais para crianças com APLV (2018)
- Defensoria Pública da Bahia – Cível e Fazenda Pública
Informações conferidas em 11 de outubro de 2026. Regras de governo mudam: confirme na Secretaria de Saúde antes de ir. Quem indica a fórmula é sempre o médico.