ES · Leite APLV pelo SUS
Leite APLV pelo SUS no Espírito Santo: como conseguir a fórmula
No Espírito Santo, o leite (fórmula especial) para APLV é fornecido pelo governo do estado, nas Farmácias Cidadãs Estaduais, pelo protocolo da Portaria SESA nº 098-R/2021, para crianças de até 2 anos. O primeiro passo é o pediatra preencher os formulários do estado; a família abre o processo na Farmácia Cidadã de referência ou pela internet.
Quem fornece o leite para APLV no Espírito Santo
Quem compra e entrega é a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA), pela Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica (GEAF). As fórmulas para APLV estão no Protocolo Estadual para Fornecimento de Fórmulas Infantis para APLV (Anexo II da Portaria nº 098-R, de 13/05/2021). O pedido vira um processo administrativo, analisado por nutricionistas da SESA, e a entrega é feita nas Farmácias Cidadãs Estaduais. Nos municípios sem Farmácia Cidadã, o processo é aberto na farmácia municipal ou na Agência Municipal de Agendamento (AMA), conforme a farmácia de referência de cada cidade. Para receber a fórmula, o estado exige o teste de provocação oral (TPO), feito pela própria SESA, salvo quando há contraindicação.
Programa: Protocolo Estadual para Fornecimento de Fórmulas Infantis para Alergia à Proteína do Leite de Vaca (Portaria nº 098-R/2021, Anexo II) — Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo — Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica (GEAF), Farmácia Cidadã Estadual
Passo a passo para pedir
- Leve a criança ao pediatra (ou especialista em pediatria, como gastropediatra ou alergologista pediátrico) e conte os sintomas: quem confirma a APLV e indica a fórmula é o médico.
- Peça ao médico os formulários do estado: o Laudo para Solicitação de Fórmulas Nutricionais (LFN, Anexo A), o Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (Anexo B) e o Formulário de abertura para fórmulas infantis – APLV (Anexo C), todos completos.
- Junte as curvas de crescimento (peso e comprimento por idade, com pelo menos 2 registros cada); para criança com mais de 6 meses, o plano alimentar; para criança com menos de 6 meses em cidade com Banco de Leite Humano, o formulário sobre a amamentação emitido pelo banco de leite.
- Abra o processo na Farmácia Cidadã Estadual de referência da sua cidade (ou na farmácia municipal/AMA, onde não houver Farmácia Cidadã) ou pela internet, no portal de serviços digitais da SESA, com os documentos pessoais.
- Aguarde a análise da SESA (prazo máximo de 30 dias, segundo o site): com os documentos certos, a SESA agenda o teste de provocação oral no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (HIMABA), em Vila Velha, e avisa por e-mail.
- Se o resultado confirmar a APLV, ligue para a central das Farmácias Cidadãs e agende a retirada da fórmula.
- A cada 3 meses, leve o laudo (LFN) e as curvas de crescimento atualizadas para renovar, e devolva as latas vazias: a quantidade do mês seguinte segue o número de latas devolvidas.
Onde pedir
O processo é aberto em uma das Farmácias Cidadãs Estaduais (Aracruz, Cariacica, Vila Velha, Serra, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, São Mateus, Linhares, Venda Nova do Imigrante, Nova Venécia, Guaçuí, Castelo e Guarapari), conforme a lista de farmácias de referência por município. Nas cidades sem Farmácia Cidadã, o pedido começa na farmácia municipal ou na Agência Municipal de Agendamento (AMA). Também é possível abrir o processo pela internet, no portal de serviços digitais da SESA (com login do Acesso Cidadão). Endereços e horários estão na página Onde abrir processo; a central de telefonia das farmácias (remarcação, agendamento e informações) atende das 7h às 18h pelos telefones (27) 3636-8416, (27) 3636-8417 (também WhatsApp) e (27) 3636-8418. Para quem mora longe de Vila Velha, a Secretaria Municipal de Saúde da cidade oferece transporte até o local do teste de provocação.
Documentos que costumam pedir
- Laudo para Solicitação de Fórmulas Nutricionais (LFN, Anexo A), com todos os campos preenchidos, assinado por pediatra ou nutricionista, com o CID do protocolo (por exemplo, R63.8, L27.2 ou L50.0)
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade para uso de Fórmulas Nutricionais (Anexo B), assinado pelo responsável e pelo profissional (só na abertura)
- Formulário de abertura para fórmulas infantis – APLV (Anexo C), preenchido e assinado pelo médico, com o tipo de APLV marcado e, se já feito, o resultado do teste de provocação
- Curvas de crescimento (peso por idade e comprimento por idade), com pelo menos 2 registros em cada
- Para criança com mais de 6 meses: plano alimentar com os alimentos e o total de calorias
- Para criança com menos de 6 meses que mora em cidade com Banco de Leite Humano de referência: formulário de informações sobre a amamentação emitido pelo banco de leite
- Se houver suspeita de alergia imediata (mediada por IgE): exame de IgE específica para leite de vaca, que a SESA pede para não atrasar o teste
- Cópia da identidade ou certidão de nascimento da criança, do CPF, do comprovante de residência atual com CEP e do Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS)
- Se outra pessoa for abrir o processo: procuração e documento de identidade do representante (pai e mãe de menores de 18 anos não precisam)
Quais fórmulas e para quem
O protocolo estadual fornece dois tipos de leite especial (fórmula) para APLV: fórmula extensamente hidrolisada (proteína do soro do leite extensamente hidrolisada, com restrição de lactose) e fórmula de aminoácidos livres (com restrição de lactose). Em geral, a extensamente hidrolisada vem primeiro; a de aminoácidos é para quem não melhorou com ela ou para casos graves (histórico de anafilaxia, FPIES com déficit nutricional ou esofagite eosinofílica). Quem indica é o médico. O protocolo cita a fórmula de soja como opção depois dos 6 meses, mas ela não está na lista de fórmulas infantis para APLV entregues pela SESA. A compra é por licitação, sem marca definida, então o produto (e a colher medida) pode mudar; a SESA publica a lista atual de fórmulas e diluições. Para bebês em aleitamento materno exclusivo até 6 meses, o protocolo orienta manter a amamentação, com apoio dos bancos de leite.
Idade: Crianças de até 2 anos (24 meses) com APLV que morem no Espírito Santo. O fornecimento pode ser suspenso quando a criança completa 2 anos. Para alimentação por sonda (enteral), o protocolo admite crianças de 6 a 36 meses em alguns casos.
Prazo e renovação: Análise do pedido pela SESA em até 30 dias (segundo a página oficial). Renovação a cada 3 meses, com novo laudo (LFN) e curvas de crescimento. O teste de provocação de tolerância é previsto a cada 6 meses, e a criança deve ser reavaliada pelo pediatra ou nutricionista a cada 3 meses no máximo. É preciso devolver as latas vazias para receber o mês seguinte.
Em Vitória
Em Vitória vale o mesmo protocolo estadual. Quem mora na capital abre o processo na Farmácia Cidadã Estadual de Vitória, na Av. Cezar Hilal, 1418, Bento Ferreira (abertura de processos das 7h às 15h), ou pela internet. Vitória está entre as cidades com Banco de Leite Humano de referência: para bebês com menos de 6 meses, é preciso o formulário sobre a amamentação emitido pelo banco de leite. Não encontramos programa próprio da Prefeitura de Vitória para fórmulas de APLV.
E se negarem?
Se o pedido for indeferido ou a fórmula faltar, peça a resposta por escrito, com o motivo, e guarde cópia de todos os documentos entregues. Muitas negativas vêm de formulário incompleto: confira com o médico se todos os campos foram preenchidos e reapresente. Se continuar negado, procure a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, que atende de graça quem não pode pagar advogado (telefone (27) 3198-3300). Você também pode registrar reclamação na Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136, e procurar o Ministério Público. Cada caso é analisado individualmente; não há garantia de resultado.
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo · Ouvidoria do SUS: 136
Perguntas frequentes
O leite para APLV no Espírito Santo sai pela Farmácia Cidadã?
Sim. A SESA entrega as fórmulas para APLV nas Farmácias Cidadãs Estaduais, pelo protocolo da Portaria nº 098-R/2021. O processo é aberto na farmácia de referência da sua cidade ou pela internet.
Precisa fazer o teste de provocação para receber a fórmula?
Sim, o protocolo estadual exige o teste de provocação oral, feito pela própria SESA no HIMABA, em Vila Velha, depois que o processo é aberto. Ele só é dispensado quando há contraindicação avaliada pelos médicos da SESA.
O SUS do Espírito Santo dá Neocate ou Pregomin?
O estado entrega fórmula extensamente hidrolisada e fórmula de aminoácidos livres, compradas por licitação sem marca definida; a marca entregue pode mudar. Quem indica o tipo é o médico.
O estado dá fórmula de soja para APLV?
Não está na lista. As fórmulas infantis para APLV entregues pela SESA são a extensamente hidrolisada e a de aminoácidos.
De quanto em quanto tempo preciso renovar?
A cada 3 meses, com laudo (LFN) e curvas de crescimento atualizados. Também é preciso devolver as latas vazias na farmácia.
Fontes oficiais
- Dietas e Fórmulas Nutricionais — página da Farmácia Cidadã Estadual (SESA-ES, consultada em 2026)
- Portaria SESA nº 098-R, de 13/05/2021 — Protocolos estaduais de fórmulas nutricionais enterais e de fórmulas infantis para APLV
- Errata 2 da Portaria nº 098-R (DIO-ES, 30/08/2021) — correção de CIDs (R63.8, T78.3)
- Documentos necessários para solicitação de fórmulas nutricionais (SESA/GEAF, atualizado em 13/05/2024)
- Fórmulas nutricionais padronizadas e diluições (SESA/GEAF, atualizado em 06/04/2026)
- Anexo C — Formulário de abertura para fórmulas infantis na APLV (SESA-ES)
- Perguntas e Respostas — Portaria 098-R (SESA/GEAF, 2021)
- Nota Técnica nº 007/2023/GEAF/SESA — fluxo do teste de provocação oral para acesso às fórmulas para APLV
- Onde abrir processo — endereços das Farmácias Cidadãs Estaduais (SESA-ES)
- Farmácias de referência por município (SESA-ES)
- Banco de Leite Humano (SESA-ES)
- Portaria SCTIE/MS nº 67/2018 — incorporação das fórmulas para APLV no SUS
- Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo — Saúde
- Canais de atendimento do Ministério da Saúde (Ouvidoria do SUS 136)
Informações conferidas em 11 de outubro de 2026. Regras de governo mudam: confirme na Secretaria de Saúde antes de ir. Quem indica a fórmula é sempre o médico.