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Leite APLV pelo SUS em Mato Grosso: como conseguir a fórmula

Em Mato Grosso, a Lei estadual nº 10.928/2019 obriga a rede pública a dar leite (fórmula) hidrolisado ou de aminoácidos, de graça, a crianças de até 2 anos com APLV. Mas não encontramos regulamento nem programa da Secretaria de Estado de Saúde para pedir. O primeiro passo é pedir na unidade de saúde com o laudo do médico e, se negarem, procurar a Defensoria Pública.

Quem fornece o leite para APLV em Mato Grosso

Pela lei, a responsabilidade é do governo do estado: a Lei nº 10.928/2019, promulgada pela Assembleia Legislativa, diz que a distribuição de leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou de aminoácidos é obrigatória, contínua e gratuita para crianças de até 2 anos, e que o Poder Executivo deve regulamentá-la. Não encontramos esse regulamento publicado. Na Farmácia Estadual (alto custo) da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), as fórmulas nutricionais oferecidas são para fibrose cística e fenilcetonúria; não há protocolo estadual para APLV na lista da Superintendência de Assistência Farmacêutica. Na prática, o pedido começa no município e, quando é negado, muitas famílias conseguem a fórmula pela Justiça, com a Defensoria Pública: o Tribunal de Justiça de MT tem mandado o Estado (e o município) fornecer, como em decisões de dezembro de 2025 e março de 2026.

Programa: Não há programa estadual publicado para APLV; a base é a Lei estadual nº 10.928/2019 (ainda sem regulamento encontrado) — Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT)

Passo a passo para pedir

  1. Leve a criança ao pediatra da unidade de saúde do SUS e conte os sintomas: quem confirma a APLV e indica a fórmula é o médico.
  2. Peça ao médico do SUS a receita e um atestado ou laudo com o diagnóstico (CID), o tipo de fórmula e a quantidade por dia; a Lei nº 10.928/2019 pede prescrição e atestado de profissional do SUS.
  3. Leve os documentos à unidade de saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde e peça o leite/fórmula pelo SUS, citando a Lei estadual nº 10.928/2019.
  4. Se disserem que não fornecem, peça a negativa por escrito, com data, nome e cargo de quem atendeu.
  5. Procure a Defensoria Pública de MT (WhatsApp (65) 99963-4454, aplicativo Defensoria Pública MT Cidadão ou um núcleo, de segunda a sexta, das 12h às 18h) com laudo, receita, negativa e orçamento da fórmula.
  6. Se a Justiça mandar fornecer, a SES-MT entra em contato pela Coordenadoria de Farmácia de Demanda Extraordinária (COFADEX) para cadastro e data de retirada.

Onde pedir

Comece pela unidade de saúde onde a criança é acompanhada ou pela Secretaria Municipal de Saúde da sua cidade. Não encontramos local estadual para pedir fórmula para APLV: a Farmácia Estadual da SES-MT não tem protocolo para isso. Se a fórmula for negada, procure a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso: atendimento pelo WhatsApp (65) 99963-4454, pelo aplicativo Defensoria Pública MT Cidadão ou nos núcleos, de segunda a sexta, das 12h às 18h. Quando há decisão da Justiça, a entrega é feita pela SES-MT na Farmácia de Demanda Extraordinária, em Cuiabá, depois do contato da COFADEX.

Documentos que costumam pedir

  • Receita da fórmula e atestado/laudo médico de profissional do SUS com o diagnóstico de APLV (exigência da Lei nº 10.928/2019)
  • No laudo, para a Defensoria: CID, justificativa da necessidade, tipo de fórmula e quantidade por dia
  • Laudo nutricional, se houver
  • Negativa por escrito da unidade de saúde ou da Secretaria de Saúde
  • Orçamento formal da fórmula (a Defensoria pede para medicamentos e dietas)
  • Documento da criança, documento do responsável, comprovante de endereço e Cartão SUS

Quais fórmulas e para quem

A Lei estadual nº 10.928/2019 fala em leite sem lactose (para intolerância à lactose), com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos (para alergia à proteína do leite de vaca). Em nível nacional, a Portaria SCTIE/MS nº 67/2018 incorporou ao SUS fórmulas à base de soja, de proteína extensamente hidrolisada e de aminoácidos para crianças de 0 a 24 meses com APLV. Quem indica o tipo é o médico. O TJMT tem decidido que o poder público pode entregar produto equivalente, sem ser a marca da receita.

Idade: Até 2 anos (a lei estadual define lactente como criança de até 2 anos; a incorporação federal também vale de 0 a 24 meses).

Em Cuiabá

Não encontramos programa da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para fórmula de APLV; o caminho é a unidade de saúde e, se negarem, a Defensoria. À parte do SUS, a Secretaria Municipal de Educação fornece fórmulas especiais (inclusive para APLV) a bebês de 0 a 12 meses matriculados nas creches municipais: no ato da matrícula, os pais apresentam laudo médico, e a Coordenadoria de Nutrição Escolar monta o cardápio. As entregas da SES-MT por decisão judicial são feitas em Cuiabá, na Farmácia de Demanda Extraordinária.

Página oficial da prefeitura

E se negarem?

Peça a negativa por escrito, com o motivo, e guarde cópia de tudo. Procure a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que atende de graça quem não pode pagar advogado e entra com ações de saúde; ela pede relatório médico com CID e justificativa, receita atualizada, negativa administrativa e orçamento. Em Cuiabá, o Núcleo de Atendimento ao Público faz as ações de saúde. Você também pode registrar reclamação na Ouvidoria do SUS, telefone 136, ou procurar o Ministério Público. Cada caso é analisado individualmente; não há garantia de resultado.

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso · Ouvidoria do SUS: 136

Perguntas frequentes

Existe lei que obriga Mato Grosso a dar leite para APLV?

Sim. A Lei estadual nº 10.928/2019 obriga a rede pública a dar, de graça, leite com proteína hidrolisada ou de aminoácidos a crianças de até 2 anos com APLV, com receita e atestado de médico do SUS. Mas não encontramos o regulamento que organiza a entrega.

A farmácia de alto custo de MT dá Neocate ou Pregomin?

Pelos documentos da SES-MT, a Farmácia Estadual só tem protocolo de fórmula nutricional para fibrose cística e fenilcetonúria, não para APLV. O pedido começa na unidade de saúde; se negado, segue para a Defensoria.

A Justiça de MT tem garantido a fórmula?

Em decisões de dezembro de 2025 e março de 2026, o Tribunal de Justiça de MT manteve o fornecimento de fórmula especial a bebês com APLV, permitindo trocar a marca por produto equivalente. Cada caso é analisado individualmente.

Em Cuiabá, a creche dá a fórmula?

As creches municipais de Cuiabá fornecem fórmulas especiais a bebês de 0 a 12 meses matriculados, mediante laudo médico entregue na matrícula. Isso é da Secretaria de Educação, não substitui o pedido pelo SUS.

Até que idade a criança tem direito?

Pela lei estadual, até 2 anos de idade.

Fontes oficiais

Informações conferidas em 11 de outubro de 2026. Regras de governo mudam: confirme na Secretaria de Saúde antes de ir. Quem indica a fórmula é sempre o médico.