PR · Leite APLV pelo SUS

Leite APLV pelo SUS no Paraná: como conseguir a fórmula

No Paraná, não encontramos um programa do governo do estado que entregue leite (fórmula especial) para APLV. Quem organiza a entrega é a prefeitura, pela Secretaria Municipal de Saúde, com regras próprias de cada cidade ou região. O primeiro passo é ir à unidade básica de saúde do seu bairro com o diagnóstico ou pedir uma consulta lá.

Quem fornece o leite para APLV no Paraná

O SUS incorporou em 2018 as fórmulas para APLV (soja, extensamente hidrolisada e aminoácidos) para crianças de 0 a 24 meses, pela Portaria SCTIE/MS nº 67/2018, mas o protocolo nacional que organiza a entrega ainda não saiu, e cada estado ou município se organiza. No Paraná, não encontramos resolução da Secretaria de Estado da Saúde (SESA-PR) nem deliberação da CIB-PR sobre fórmulas para APLV. O que existe publicado são protocolos municipais e regionais: em Curitiba, o Programa de Atenção Nutricional (PAN) da Secretaria Municipal da Saúde; no interior, protocolos feitos pelos municípios de cada região de saúde, como o Protocolo Regional de Fórmulas Infantis e Dietas Especiais da 10ª Regional (região de Cascavel), versão 2026. Por isso, o leite/fórmula para APLV no Paraná sai, em geral, pela prefeitura, e as regras (idade, documentos, quantidade) mudam de cidade para cidade.

Programa: Sem programa estadual encontrado; entrega pelos programas municipais de fórmulas e dietas especiais (em Curitiba, o Programa de Atenção Nutricional – PAN) — Secretaria Municipal de Saúde de cada cidade

Passo a passo para pedir

  1. Leve a criança ao pediatra ou ao médico da unidade básica de saúde e conte os sintomas: quem confirma a APLV e indica a fórmula é o médico.
  2. Se você já tem receita de outro médico (particular ou hospital), leve à unidade básica de saúde do seu bairro mesmo assim: o pedido entra pela rede municipal.
  3. Pergunte na unidade se a sua cidade tem programa ou protocolo de fórmulas infantis e dietas especiais e quais documentos ela pede.
  4. Junte receita e relatório médico com o diagnóstico, os documentos da criança e do responsável, o cartão do SUS e o comprovante de residência.
  5. Entregue tudo no setor indicado pela Secretaria Municipal de Saúde (em geral, a própria unidade de saúde ou a nutricionista do município).
  6. Volte às consultas de acompanhamento marcadas: os programas municipais costumam reavaliar a criança a cada poucos meses e podem desligar quem falta.

Onde pedir

O pedido começa na unidade básica de saúde do município onde a família mora. É a Secretaria Municipal de Saúde que avalia e entrega a fórmula, conforme o protocolo da cidade ou da região. Não encontramos endereço estadual para esse pedido no Paraná. Se a unidade disser que a cidade não fornece, peça essa resposta por escrito e procure a Secretaria Municipal de Saúde.

Documentos que costumam pedir

  • Receita e relatório (laudo) do médico com o diagnóstico de APLV e a justificativa da fórmula indicada
  • Documento da criança (RG ou certidão de nascimento) e CPF
  • RG, CPF e cartão do SUS do responsável
  • Cartão do SUS da criança
  • Comprovante de residência recente no município
  • A lista exata muda de cidade para cidade: confirme na unidade de saúde

Quais fórmulas e para quem

Os protocolos municipais publicados no Paraná preveem os tipos de leite especial (fórmula) que o SUS incorporou para APLV: fórmula à base de proteína isolada de soja, fórmula extensamente hidrolisada (com ou sem lactose) e fórmula de aminoácidos. Qual delas a criança recebe depende da idade e dos sintomas; quem indica é o médico. As prefeituras compram pela especificação técnica, e não pela marca, então a marca entregue pode mudar.

Em Curitiba

Em Curitiba, a fórmula para APLV sai pelo Programa de Atenção Nutricional (PAN) da Secretaria Municipal da Saúde, para crianças menores de 2 anos com diagnóstico de APLV ou intolerância à lactose, que morem em Curitiba e tenham cadastro definitivo na unidade de saúde. O caminho, pelo fluxo da Prefeitura (versão de 20/05/2025): a família vai à unidade de saúde; se já tem receita, é encaminhada à avaliação do programa; se não tem, é marcada consulta com o médico da unidade. A nutricionista da unidade avalia, a nutricionista da Secretaria confere e libera a quantidade, e a criança passa a ser acompanhada por um pediatra do programa, com retorno em até 3 meses. A unidade liga para a família quando a fórmula pode ser retirada. Na retirada, é preciso documento oficial com foto de um adulto (menores de 18 anos não retiram) e assinar um termo de responsabilidade. Faltar a duas consultas ou passar mais de 60 dias sem retirar, sem justificativa, pode tirar a criança do programa.

Página oficial da prefeitura

E se negarem?

Se o pedido for negado ou a fórmula faltar, peça a negativa por escrito, com o motivo, e guarde cópia de todos os documentos entregues. Com isso, procure a Defensoria Pública do Paraná, que atende de graça quem não pode pagar advogado e tem um Núcleo de Defesa da Saúde. Você também pode registrar reclamação na Ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde, na Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136, e procurar o Ministério Público. Cada caso é analisado individualmente; não há garantia de resultado.

Defensoria Pública do Estado do Paraná · Ouvidoria do SUS: 136

Perguntas frequentes

O leite para APLV no Paraná é da farmácia do estado (alto custo)?

Não encontramos regra do governo do Paraná que entregue fórmula para APLV. Quem organiza é a prefeitura, pela unidade básica de saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Como pegar o leite para APLV em Curitiba?

Pela unidade de saúde do seu bairro, que encaminha a criança ao Programa de Atenção Nutricional (PAN). O programa atende menores de 2 anos que moram em Curitiba e têm cadastro definitivo na unidade. A unidade avisa por telefone quando a fórmula pode ser retirada.

A prefeitura dá Neocate?

Os programas municipais publicados preveem fórmula de aminoácidos, além da extensamente hidrolisada e da de soja. A compra é pela especificação técnica, então a marca pode mudar. Quem indica o tipo de fórmula é o médico.

Minha cidade disse que não fornece. E agora?

Peça a negativa por escrito e procure a Defensoria Pública do Paraná, que atende de graça. Também dá para reclamar na Ouvidoria do SUS (136) e no Ministério Público.

Fontes oficiais

Informações conferidas em 11 de outubro de 2026. Regras de governo mudam: confirme na Secretaria de Saúde antes de ir. Quem indica a fórmula é sempre o médico.