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Leite APLV pelo SUS em Rondônia: como conseguir a fórmula

Em Rondônia, quem fornece o leite/fórmula para APLV pelo SUS é o governo do estado, pelo Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (PAPLVRO) da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), para crianças de 0 a 24 meses. O primeiro passo é ir à unidade básica de saúde (UBS) com a criança para a avaliação do médico, do nutricionista e do assistente social.

Quem fornece o leite para APLV em Rondônia

O SUS incorporou em 2018 as fórmulas para APLV (soja, extensamente hidrolisada e aminoácidos) para crianças de 0 a 24 meses, pela Portaria SCTIE/MS nº 67/2018. Em Rondônia, a entrega é do estado: a Gerência Estadual de Nutrição Enteral (GENE) da Sesau analisa e autoriza os pedidos, compra as fórmulas e as manda todo mês às Gerências Regionais de Saúde (GRS), que repassam aos municípios. A família retira na Farmácia Municipal da sua cidade; em Porto Velho, a retirada é na própria GENE. O regulamento técnico do programa foi assinado pela Sesau em novembro de 2025 e aprovado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) em 13/11/2025, com adesão de todos os municípios do estado.

Programa: Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca do Estado de Rondônia (PAPLVRO) — Gerência Estadual de Nutrição Enteral (GENE) da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau)

Passo a passo para pedir

  1. Leve a criança à unidade básica de saúde (UBS) ou à equipe de Saúde da Família; se ela é acompanhada no particular ou no plano de saúde, o pedido também pode começar lá.
  2. O médico avalia o diagnóstico de APLV; em geral o programa pede o teste de provocação oral, que só não é feito quando o médico contraindica (por exemplo, após anafilaxia).
  3. O médico, o nutricionista e o assistente social preenchem os laudos nos formulários próprios da Sesau, e o responsável assina o Termo de Consentimento.
  4. O município junta os documentos e manda à Gerência Regional de Saúde, que repassa à GENE; em Porto Velho, o responsável envia direto à GENE.
  5. A GENE analisa em até 10 dias úteis; se faltar algo, há 30 dias para corrigir. O processo todo pode levar até 45 dias.
  6. Aprovado o pedido, a fórmula é retirada todo mês na Farmácia Municipal (em Porto Velho, na GENE) pelo responsável legal, com documento com foto.
  7. Renove os laudos a tempo: o nutricional a cada 4 meses e o médico a cada 6 meses.

Onde pedir

O pedido começa na unidade básica de saúde (UBS) ou na equipe de Saúde da Família do seu município, que monta o processo e o envia à Gerência Regional de Saúde. A fórmula, depois de aprovada, é retirada na Farmácia Municipal. Em Porto Velho (e nos municípios da GRS VI), quem cuida é a própria GENE, que segundo o regulamento atende pelo telefone institucional (69) 98482-1442, na Rua Santa Efigênia, 4348, Bairro Industrial, Porto Velho, das 7h30 às 13h30.

Documentos que costumam pedir

  • Laudo médico no formulário da Sesau (Anexo VI), com CID e data de no máximo 30 dias
  • Laudo nutricional no formulário da Sesau (Anexo V), de nutricionista com CRN-7, com data de no máximo 30 dias
  • Laudo social no formulário da Sesau (Anexo VII), de assistente social, com data de no máximo 30 dias
  • Termo de Consentimento Informado e Esclarecido assinado pelo responsável (Anexo III)
  • Cópia do documento de identidade (ou certidão de nascimento), CPF e Cartão SUS da criança
  • Cópia do documento de identidade e CPF do responsável legal
  • Comprovante de residência em Rondônia (conta de água, luz, gás, telefone ou internet) no nome do responsável; se estiver no nome de outra pessoa, declaração do proprietário autenticada em cartório (Anexo IX)

Quais fórmulas e para quem

O regulamento estadual prevê fórmula à base de proteína extensamente hidrolisada (indicada como primeira opção na maioria dos casos), fórmula à base de aminoácidos livres (para casos graves), fórmula à base de proteína isolada de soja (a partir dos 6 meses, em APLV mediada por IgE sem sintomas intestinais) e fórmula sem lactose (para intolerância à lactose confirmada por exame). Quem indica o tipo é o médico, e a criança recebe um tipo de fórmula por vez; a troca é feita pela equipe que acompanha. A quantidade por mês segue a tabela da Conitec (2022). O regulamento não cita marcas.

Idade: De 0 a 24 meses. Depois dos 2 anos, a fórmula só continua se houver laudo comprovando APLV grave com várias alergias alimentares, risco nutricional ou esofagite eosinofílica com risco nutricional. Para prematuros, vale a idade corrigida.

Prazo e renovação: A GENE analisa o pedido em até 10 dias úteis (30 dias para corrigir pendências), e o processo todo pode levar até 45 dias. A entrega é mensal. Para manter o cadastro, o laudo nutricional é renovado a cada 4 meses e o laudo médico a cada 6 meses. Deixar de retirar a fórmula por 2 meses seguidos suspende o fornecimento.

Em Porto Velho

Em Porto Velho não foi encontrado programa municipal próprio: o fornecimento é o do programa estadual. Segundo o regulamento, o responsável pela criança envia a documentação direto à GENE pelo telefone institucional (69) 98482-1442 (Rua Santa Efigênia, 4348, Bairro Industrial, das 7h30 às 13h30). Depois da aprovação, o responsável legal (ou os avós que constam na certidão de nascimento) retira a fórmula na sede da GENE, com documento oficial com foto e uma cópia dele.

Página oficial da prefeitura

E se negarem?

Peça a negativa por escrito, com o motivo, a data e o nome de quem atendeu (o regulamento lista motivos de indeferimento, como laudo sem assinatura, data ou carimbo, que podem ser corrigidos em até 30 dias). Se o problema continuar, procure a Defensoria Pública do Estado de Rondônia: pelo programa SUS Mediado, ela tenta resolver os casos de saúde com o estado e o município sem processo; em Porto Velho há o Núcleo de Atenção à Saúde, na sede (Av. Governador Jorge Teixeira, 1722, Embratel, atendimento das 7h30 às 13h). Você também pode registrar reclamação na Ouvidoria do SUS, telefone 136, ou procurar o Ministério Público. Cada caso é analisado individualmente; não há garantia de resultado.

Defensoria Pública do Estado de Rondônia · Ouvidoria do SUS: 136

Perguntas frequentes

O SUS dá leite para APLV em Rondônia?

Sim. O governo do estado tem o Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (PAPLVRO), da Sesau, que fornece fórmula para crianças de 0 a 24 meses com APLV, com entrega mensal pela Farmácia Municipal.

Precisa fazer o teste de provocação oral para receber a fórmula?

O regulamento estadual pede o teste, exceto quando o médico o contraindica, como em casos de anafilaxia ou enterocolite (FPIES). Quem decide como e quando fazer é o médico.

Quem tem pediatra particular ou plano de saúde pode pedir?

Pode. O regulamento aceita laudos da rede particular e de plano de saúde, desde que feitos por médico com especialidade registrada (RQE) e junto com os laudos de nutricionista e assistente social nos formulários da Sesau.

Criança que mama só no peito recebe fórmula?

Não. O regulamento exclui crianças em aleitamento materno exclusivo; nesses casos, a orientação é manter a amamentação com a dieta da mãe sem leite de vaca, acompanhada pela equipe de saúde.

Onde retiro a fórmula em Porto Velho?

Na sede da Gerência Estadual de Nutrição Enteral (GENE), na Rua Santa Efigênia, 4348, Bairro Industrial, depois que o pedido for aprovado. Nos outros municípios, a retirada é na Farmácia Municipal.

Fontes oficiais

Informações conferidas em 11 de outubro de 2026. Regras de governo mudam: confirme na Secretaria de Saúde antes de ir. Quem indica a fórmula é sempre o médico.