SE · Leite APLV pelo SUS
Leite APLV pelo SUS em Sergipe: como conseguir a fórmula
Em Sergipe, o leite (fórmula especial) para APLV sai pelo Protocolo Clínico Estadual de APLV, dividido entre o governo do estado e a Prefeitura de Aracaju. O primeiro passo é pedir ao médico um relatório com a suspeita de alergia e levar a criança ao Núcleo de Alergia Alimentar do Hospital Universitário (HU-UFS), que avalia e libera a fórmula.
Quem fornece o leite para APLV em Sergipe
Quem organiza é a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, com um protocolo estadual de 2018 criado a partir de um acordo (TAC) com o Ministério Público Federal. A porta de entrada é o Núcleo de Alergia Alimentar de Sergipe (NAAS), no Hospital Universitário da UFS, em Aracaju, que faz o diagnóstico e a avaliação (perícia) que dá acesso à fórmula. A entrega depende de onde a família mora e da renda: quem mora fora de Aracaju recebe 100% pelo estado, no CASE (Centro de Atenção à Saúde de Sergipe); quem mora em Aracaju com renda familiar de até 3 salários mínimos recebe 100% pela Prefeitura; e quem mora em Aracaju com renda acima de 3 salários mínimos recebe 2/3 pelo estado e 1/3 pela Prefeitura.
Programa: Protocolo Clínico Estadual de Alergia Alimentar à Proteína do Leite de Vaca (APLV) — Núcleo de Alergia Alimentar de Sergipe (NAAS/HU-UFS) e CASE — Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, com a Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju
Passo a passo para pedir
- Leve a criança a um médico (da rede pública ou particular) e conte os sintomas: quem levanta a suspeita de APLV e indica o tratamento é o médico.
- Peça um relatório médico explicando a suspeita de alergia à proteína do leite de vaca.
- Com o relatório, procure o Núcleo de Alergia Alimentar do Hospital Universitário (HU-UFS), em Aracaju, que faz a avaliação e decide se a criança entra no programa.
- Leve as cópias dos documentos pedidos pelo protocolo (dos pais e da criança, comprovante de renda e de residência em Sergipe).
- Se a fórmula for liberada, o médico do Núcleo faz o relatório com CID e a receita, dizendo quanto sai pelo estado (CASE) e quanto pela Prefeitura de Aracaju.
- Retire a fórmula todo mês no CASE (estado) ou, se a parte for da Prefeitura de Aracaju, na farmácia do Cemar Siqueira Campos.
- Mantenha o acompanhamento no Núcleo: a fórmula continua enquanto a equipe indicar, com reavaliações e teste de provocação feitos pelos médicos.
Onde pedir
A avaliação é feita no Núcleo de Alergia Alimentar de Sergipe (NAAS), no Hospital Universitário da UFS (no protocolo de 2018: Rua Cláudio Batista, s/n, Cidade Nova, Aracaju; telefone 2105-1767 — confirme antes de ir, o dado é de 2018). A entrega pelo estado é no CASE – Centro de Atenção à Saúde de Sergipe, Av. Tancredo Neves, s/n, Capucho, Aracaju (em frente ao Hemose), de segunda a sexta, com entrega de senhas das 6h às 14h; telefone (79) 3234-3400 e WhatsApp (79) 3234-3401. A parte da Prefeitura de Aracaju é entregue na farmácia do Cemar Siqueira Campos. Se a família não puder ir ao CASE, pode cadastrar um representante com a declaração autorizadora, que vale por até 12 meses, cópia do documento de identidade e comprovante de endereço com CEP do representante e o telefone dele.
Documentos que costumam pedir
- Relatório médico com a justificativa da suspeita de APLV (para a primeira consulta no Núcleo)
- Cópias do RG e do CPF dos pais
- Cópia do contracheque ou comprovante de renda dos pais
- Cópia do comprovante de residência em Sergipe no nome dos pais (conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel)
- Cópia da certidão de nascimento da criança
- Cópia do cartão SUS da criança
- Relatório médico com CID e receita feitos por médico do Núcleo de Alergia Alimentar, com o tipo de fórmula pela composição (sem nome comercial) e o total de latas por mês
- Exames que comprovem o diagnóstico
Quais fórmulas e para quem
O protocolo estadual fornece leite especial (fórmula) de três tipos para APLV: fórmula à base de soja, fórmula extensamente hidrolisada e fórmula de aminoácidos. Em linhas gerais, o protocolo usa a extensamente hidrolisada para bebês de 0 a 6 meses, e soja ou extensamente hidrolisada depois dos 6 meses, conforme o tipo de alergia e se há problema intestinal; a de aminoácidos fica para casos mais graves ou que não melhoraram. Quem indica é o médico do Núcleo. As fórmulas são compradas por licitação e a receita não pode trazer nome comercial. Para bebês mamando no peito, o protocolo orienta manter a amamentação, com a mãe sem leite de vaca e derivados, com acompanhamento.
Idade: Pelo protocolo de 2018, crianças menores de 2 anos (a primeira avaliação no Núcleo é para crianças com até 18 meses). Excepcionalmente, a fórmula pode continuar por até 6 meses depois dos 2 anos, com relatório da equipe do Núcleo. Depois disso, a criança recebe plano alimentar com nutricionista.
Prazo e renovação: Prazo de análise: não encontrado publicado. A retirada é mensal. O protocolo prevê reavaliação e teste de provocação feitos pela equipe do Núcleo, com a fórmula mantida de seis meses a um ano, conforme a gravidade.
Em Aracaju
Em Aracaju, a Secretaria Municipal da Saúde divide o fornecimento com o estado: famílias com renda de até 3 salários mínimos recebem a fórmula 100% pela Prefeitura; acima disso, 1/3 pela Prefeitura e 2/3 pelo estado (CASE). O caminho começa igual: relatório médico e avaliação no Núcleo de Alergia Alimentar do HU-UFS. Depois, a família faz o cadastro na Prefeitura (desde novembro de 2023, por formulário online no site da Prefeitura) com certidão de nascimento, RG dos responsáveis, comprovante de residência, comprovante de renda, cartão SUS e o relatório médico com o tipo e a quantidade de fórmula. A equipe da Secretaria analisa e avisa por WhatsApp ou telefone quando a fórmula pode ser retirada na farmácia do Cemar Siqueira Campos.
E se negarem?
Se o pedido for negado ou a fórmula faltar, peça a negativa por escrito, com o motivo, e guarde cópia do relatório, da receita e dos exames. Com isso, procure a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que atende de graça quem não pode pagar advogado. Você também pode registrar reclamação na Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136, e procurar o Ministério Público. Cada caso é analisado individualmente; não há garantia de resultado.
Defensoria Pública do Estado de Sergipe · Ouvidoria do SUS: 136
Perguntas frequentes
Onde pego o leite para APLV em Sergipe?
Depois da avaliação no Núcleo de Alergia Alimentar do HU-UFS, a fórmula sai no CASE, em Aracaju. Quem mora em Aracaju pode receber toda ou parte dela na farmácia do Cemar Siqueira Campos, conforme a renda.
Preciso ir ao HU mesmo tendo pediatra particular?
Sim. O relatório pode ser de médico particular, mas quem libera a fórmula pelo protocolo estadual é a avaliação do Núcleo de Alergia Alimentar do HU-UFS.
O SUS de Sergipe dá Neocate?
O protocolo fornece fórmula de aminoácidos, além da extensamente hidrolisada e da de soja. A receita vem pela composição, sem marca, e o estado compra por licitação. Quem indica o tipo é o médico do Núcleo.
Até que idade a criança recebe a fórmula?
Pelo protocolo de 2018, até os 2 anos, com possibilidade de mais 6 meses em casos indicados pela equipe do Núcleo.
Outra pessoa pode retirar a fórmula no CASE?
Pode, com a declaração autorizadora do CASE (vale até 12 meses), cópia do documento de identidade e comprovante de endereço do representante e o telefone dele.
Fontes oficiais
- Protocolo Clínico Estadual de Alergia Alimentar à Proteína do Leite de Vaca (APLV) — página da SES-SE (publicada em 30/10/2018)
- Protocolo Clínico Estadual de APLV — documento completo (SES-SE, 2018)
- CASE — Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (SES-SE, atualizada em 02/10/2026)
- Nota técnica sobre a dispensação de medicamentos no CASE (SES-SE, 14/08/2025)
- Declaração Autorizadora — modelo do CASE (SES-SE)
- Case orienta sobre devolução de medicamentos e fórmulas alimentares em desuso (Governo de Sergipe, 17/10/2024)
- Prefeitura disponibiliza formulário online para solicitação de dispensação de fórmulas infantis (Prefeitura de Aracaju, 31/10/2023)
- Prefeitura orienta sobre recadastramento e novo fluxo de dispensação de fórmulas infantis (Prefeitura de Aracaju, 19/10/2023)
- Portaria SCTIE/MS nº 67/2018 — incorporação das fórmulas para APLV no SUS
- Canais de atendimento do Ministério da Saúde (Disque Saúde/Ouvidoria 136)
- Defensoria Pública do Estado de Sergipe
Informações conferidas em 11 de outubro de 2026. Regras de governo mudam: confirme na Secretaria de Saúde antes de ir. Quem indica a fórmula é sempre o médico.